Foi apresentado no mês de outubro o Projeto de Lei nº 32 que dispõe sobre a concessão de Título de Utilidade Pública Municipal às associações e fundações.
O projeto prevê o cumprimento de requisitos legais para o recebimento do título. A novidade trazida por este projeto pretende alterar de 2 para 1 ano a temporariedade de existência de uma entidade para que esta faça jus ao recebimento do título de utilidade pública.
De acordo ainda com o projeto, a entidade conseguindo demonstrar sua efetividade de serviços prestados perante a comunidade poderá obter o título e firmar convênios com a administração Municipal.