CAMARA APROVA E PREFEITO SANCIONA READEQUAÇÃO DA LEI QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMPED
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o PROJETO DE LEI N.º 65, DE 03 DE JULHO DE 2018, de autoria do Executivo Municipal, devido ao anteprojeto elaborado pelo Vereador Juninho da Capoeira, com colaboração da Assessoria Jurídica da Câmara e encaminhado ao prefeito e no último dia 19 a lei foi sancionada pelo Prefeito Laércio Cintra Nogueira.
Durante as comemorações pela sanção da lei que traz readequações para melhor funcionamento do COMPED que será de suma importância na busca de solucionar as dificuldades encontradas pelas as pessoas portadoras de alguma deficiência física, o Vereador Juninho Capoeira ressaltou a importância da participação de pessoas que não possuem deficiência no Conselho e sugeriu que algum dos presentes utilizasse sua cadeira de rodas para sentir, um pouquinho, a dificuldade que passa a pessoa portadora de deficiência.
A experiência foi feita pelo Dr. Érico Queiroz Neto, Assessor Jurídico da Casa e colaborador na elaboração do projeto e filmada pelo Vereador Leandro Altieri – assista o vídeo no fim da matéria.
“A experiência é realmente impactante, pois a gente não tem dimensão das dificuldades encontras para coisas básicas quando andamos normalmente, mas quando nos colocamos na condição de cadeirante, tudo é obstáculo, até mesmo andar no prédio da Câmara e chegar até a mesa do vereador Juninho, realmente, temos que dar valor nas pessoas com deficiência e nos empenharmos ao máximo para garantir sua acessibilidade” Relatou Dr. Érico.
Com a sansão da Lei houve a alteração dos membros do COMPED que serão nomeados para melhor defesa dos direitos inerentes às pessoas com deficiência, que contará com maior representatividade popular, eis que o conselho é um órgão consultivo e fiscalizador das questões voltadas à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência.
Veja o texto da Lei:
LEI Nº 2.236, DE 19 DE JULHO DE 2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.189/2018, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMPED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Guaranésia, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do art. 6º da Lei Municipal Nº 2.189, de 1º de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O COMPED terá a seguinte composição:
I- …
II- Representantes da sociedade Civil:
– dois representantes da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaranésia;
– um representante dos usuários;
– um representante de entidades de idosos (Conferência São Vicente de Paulo, Sociedade Santo Antônio de Pádua e Asilo são Vicente de Paulo);
– um representante da Associação de Voluntários do Banco Ortopédico de Guaranésia / MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaranésia, 19 de julho de 2018
Laércio Cintra Nogueira
Prefeito de Guaranésia
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