Portaria 016/2020:
CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave em alguns casos, letal;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando cancelar ou adiar eventos pontuais em locais fechados;
CONSIDERANDO as decisões de quarentena em todo o Brasil, de todos os níveis de poder, inclusive, decreto do Poder Executivo Municipal, reeditado no último dia 22.
CONSIDERANDO a segurança dos vereadores que estão dentro do grupo de risco e da população em geral.
RESOLVE:
1º Fica suspensa por 30 (trinta) dias a presença de público, de profissionais de imprensa, nas reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Guaranésia que ainda ocorrerão.
2º As reuniões da Câmara, no período acima, conterão apenas as partes referência o expediente é a ordem do dia, sendo vedada a palavra Franca aos vereadores, para minimizar o contato pessoa.
3º A partir da data de 25 de Março corrente, ficarão suspensas todas as reuniões Ordinárias da Câmara Municipal, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Caso seja protocolado projeto na Secretaria da Casa, as reuniões Plenárias e de Comissões deverão ser convocadas pelo presidente da casa e respectivos presidentes de cada comissão permanente.
4º Fica vedada a participação nas reuniões, sejam Ordinárias ou extraordinárias de vereadores que possuem mais de 60 (sessenta) anos de idade, que, por medida de segurança, devem permanecer em suas residências, sendo, desde já, suas ausências, consideradas como justificáveis pelo Estado de calamidade na saúde pública.
5º Os vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas suas ausências como justificáveis
6º Os servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis, após apresentação de atestado médico pertinente.
7º O horário de funcionamento da Câmara Municipal será alterado pelo período de 30 (trinta) dias e será das 15 às 17 horas, mantido rodízio de servidores constante na portaria nº 15/2020.
8º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.