Foi aprovado nas reuniões, Ordinária (8ª) e Extarordinária (13ª) da Câmara Municipal, no dia 26/03 o Projeto de Lei nº 12/13, que “autoriza a municipalização da Casa da Criança de Guaranésia e dá outras providências”.
Segundo o teor do projeto, o Poder Executivo fica autorizado pela Câmara Municipal a proceder a ocupação temporária da Casa da Criança, passando a ser chamada de Creche Municipal “Eunice Silva”, pelo período de doze meses, contados a partir da publicação da lei.
O Município fica autorizado a tomar todas as providências para o desenvolvimento social e educacional das crianças e caso, no prazo fixado, não houver o restabelecimento da Casa da Criança, o imóvel onde funciona a entidade poderá ser revertido ao patrimônio do Município, conforme reza a Lei Municipal nº 708 de 24 de setembro de 1980, que doou o imóvel para aquela instituição.
Esta iniciativa vem de encontro ao atendimento das necessidades daqueles pais que tem que se ausentar de casa para trabalhar e no atual momento não tinham condições de deixar seus filhos na Casa da Criança que se encontrava com as atividades interrompidas.
O projeto foi aprovado por unanimidade.
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