COMUNICADO
Fazemos comunicar que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.0000.13.038528-9/000, proposta pelo Prefeito Municipal de Guaranésia, em face da Lei Municipal n° 1.904/2012, que “estabelece o subsídio dos Secretários Municipais ou diretores equivalentes” decidiu deferir parcialmente a liminar para suspender a eficácia da expressão “diretores equivalentes” contida nos artigos 1º e 2º, bem como do disposto no artigo 3°, todos da Lei Municipal 1.904, de 03 de outubro de 2012, do município de Guaranésia até julgamento do mérito da ação.
Guaranésia, 10 de janeiro de 2014.
Felipe Nardi Laudade
Presidente da Câmara Municipal de Guaranésia