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NOTA OFICIAL – CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA

A Câmara Municipal de Guaranésia vem a público esclarecer os fatos relacionados à migração do sistema de gestão administrativa e suas implicações na atualização do Portal da Transparência.

1. Recesso Parlamentar: Como previsto no Regimento Interno da Câmara, o período de recesso parlamentar ocorreu de janeiro até 2 de fevereiro de 2025, com o retorno das atividades legislativas na semana seguinte.

2. Migração do Sistema: No início de fevereiro, a Câmara foi comunicada pela Prefeitura sobre a necessidade de padronização dos sistemas administrativos, adotando o Sistema Betha, utilizado pelo Executivo. A exigência de interoperabilidade entre os sistemas do Executivo e do Legislativo segue o princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal) e normas de transparência da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

3. Procedimentos Técnicos: Após o contato com a empresa responsável, foi solicitado um backup atualizado do banco de dados até o final de janeiro, o que foi prontamente realizado. Devido à complexidade da migração, o processo demandou tempo, conferências e ajustes técnicos para garantir a integridade dos dados.

4. Impactos na Transparência: Durante a migração, a Câmara manteve o funcionamento administrativo essencial, limitando o uso do sistema antigo à folha de pagamentos (salários dos servidores) e compras (pagamento de fornecedores). Outros módulos, incluindo o Portal da Transparência, ficaram temporariamente sem atualização, uma responsabilidade técnica da empresa Betha, encarregada do processo de migração.

5. Histórico e Comparação: A mesma situação ocorreu quando a Prefeitura realizou a migração para o sistema Betha, resultando em um período de desatualização do seu Portal da Transparência. Portanto, trata-se de um processo técnico e temporário, sem qualquer prejuízo ao compromisso da Câmara com a transparência.

6. Compromisso com a Transparência: A adoção do novo sistema atende às exigências legais de integração entre os poderes municipais, conforme previsto no Art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Desde o início do ano, a Presidência, a Mesa Diretora e os Vereadores têm informado à população sobre o recesso e a mudança do sistema, reafirmando o compromisso com a divulgação de todas as informações e a transparência dos atos legislativos.

A Câmara Municipal de Guaranésia reitera sua responsabilidade com a transparência pública e a correta prestação de contas, garantindo que, ao término da migração, todas as informações estarão devidamente atualizadas e disponíveis para consulta da população.

Guaranésia, março de 2025.

Câmara Municipal de Guaranésia

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