RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 04, DE 4 DE JULHO DE 2012.
Altera a redação dos artigos 80, II e 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal de Guaranésia faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes legais e por meio do art. 127, I do Regimento Interno aprovou, e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° O inciso II do art. 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaranésia passa a ter a seguinte redação:
“II – submeter, logo depois de eleito, o plano de trabalho da Comissão, fixando-se todas as terças feiras, como sendo as reuniões ordinárias da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação; às quartas feiras, como sendo as reuniões ordinárias da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e às quintas feiras, como sendo as reuniões ordinárias da Comissão Permanente de Serviços Públicos Municipais; todas às 14 horas. ”
Art. 2° O art. 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaranésia passa a ter a seguinte redação:
“A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente todas as semanas do mês, às terças feiras, sendo alternadas pelos horários das 19 horas e 17 horas; sendo transmitidas online em site a ser divulgado.”
Art. 3° Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, fazendo obrigação do Legislativo informar à população das novas datas das reuniões para acompanhamento.
Câmara Municipal de Guaranésia, aos 4 de julho de 2012.